AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.926
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/02/2026
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Aplicação de temas de repercussão geral n. 181 e n. 660. Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal e desrespeito ao tema n. 90. Ausência de comprovação de teratologia. falta de aderência e identidade material com o paradigma invocado (tema n. 90). Agravo regimental desprovido. (Rcl 84926 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…