JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.926

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.926, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Aplicação de temas de repercussão geral n. 181 e n. 660. Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal e desrespeito ao tema n. 90. Ausência de comprovação de teratologia. falta de aderência e identidade material com o paradigma invocado (tema n. 90). Agravo regimental desprovido. (Rcl 84926 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
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