JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.814

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STF – RCL 87.814, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CPC, ART. 988. ROL TAXATIVO. ADC 80. ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não ter sido respaldada a pretensão em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 988 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste: (i) em aferir a adequação de reclamação na qual se evoca, como paradigma, precedente oriundo de tribunal diverso; e (ii) em verificar a viabilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação tem cabimento restrito às hipóteses taxativas do art. 988 do CPC. 4. A parte reclamante não indicou qualquer precedente do STF dotado de eficácia vinculante supostamente desrespeitado, tampouco demonstrou situação reveladora de usurpação da competência desta Corte. 5. É impróprio evocar, como ato contrariado, pronunciamento oriundo de outro tribunal, uma vez que cabe ao STF apreciar reclamação voltada a assegurar a autoridade das próprias decisões. 6. É inadequada inovação recursal em sede de agravo interno. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 87814 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2026 PUBLIC 09-04-2026)
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