- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.692, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 24/03/2026
Ementa: Agravo regimental na reclamação. RE nº 579.431/rs (Tema RG nº 96). Estrita aderência: ausência. Pedido liminar prejudicado.Negativa de provimento. 1. No caso, os fundamentos do ato reclamado— que ostentam natureza essencialmente processual — e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 85692 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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