JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.316

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.316, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 579.431/RS (TEMA RG Nº 96). ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO. 1. No caso, os fundamentos do ato reclamado— que ostentam natureza essencialmente processual — e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 69316 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
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