JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.476.731

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – RE 1.476.731, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anulação de questão não inédita em concurso público pelo Poder Judiciário. Inobservância da tese fixada no tema nº 485 do repertório da Repercussão Geral. Alteração de posicionamento inicial. Provimento. I. Caso em exame 1. Anulação de questão de concurso público por sua mera repetição em certame anterior. II. Questão em discussão 2. Saber se a anulação judicial de questão de concurso não inédita está entre os lindes estabelecidos para a atuação do Poder Judiciário no tema nº 485 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Ao anular questão fora da situação excepcional de verificação de compatibilidade entre o conteúdo cobrado e as normas editalícias, diverge a Corte local da orientação jurisprudencial deste Excelso Pretório. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 4. Provimento do agravo regimental, para julgar improcedente o pedido inicial. (RE 1476731 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
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