- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STF – AR 2.398, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 23/05/2016
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA INVIABILIDADE DE A VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC ENSEJAR A DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. RECURSO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. ART. 317, § 1º, REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.9.2014. Inviabiliza o provimento deste agravo regimental o fato de não ter o agravante buscado infirmar, nas razões recursais, como lhe competia, o fundamento norteador da denegação de seguimento à ação rescisória por esse ajuizada, a atrair a incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF (“a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”). Agravo regimental conhecido e não provido. (AR 2398 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2016 PUBLIC 23-05-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.