JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.675

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.675, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Regressão cautelar de regime. Falta grave. Cometimento, em tese, de novo crime doloso e descumprimento das condições do regime aberto. Dispensabilidade de oitiva prévia do sentenciado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem, visando afastar a regressão cautelar do regime aberto para o semiaberto, determinada no curso da execução penal em razão da suposta prática de novo crime doloso e do descumprimento das condições impostas ao regime aberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é juridicamente possível a regressão cautelar de regime prisional diante da suposta prática de falta grave, consubstanciada em novo crime doloso e no descumprimento das condições do regime aberto; e (ii) estabelecer se a ausência de oitiva prévia do sentenciado viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. A prática, em tese, de novo crime doloso e o descumprimento das condições do regime aberto configuram falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50 e 118 da Lei de Execução Penal, autorizando a regressão cautelar de regime. 4. A regressão cautelar constitui medida legítima destinada à preservação da efetividade da execução penal, quando fundamentada em elementos concretos indicativos de falta grave. 5. A oitiva prévia do sentenciado é exigência restrita à regressão definitiva de regime, sendo dispensável na hipótese de regressão cautelar devidamente fundamentada. 6. A análise de alegações relativas à fragilidade probatória, à inexistência de condição de procedibilidade ou à classificação do local dos fatos demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. ____________ Dispositivos relevantes citados: LEP (Lei nº 7.210, de 1984), arts. 50, inc. V; 52; 118, inc. I e § 2º. Jurisprudência relevante citada: RHC nº 212.032-AgR/SC, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/04/2022; HC nº 207.956-AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/12/2021; HC nº 165.443-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019; HC nº 132.843/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/06/2017; HC nº 186.534/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020. (HC 267675 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.956

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 06/12/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão atacada está em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, firme no sentido de que, à luz do art. 118, I, parte final, da Lei de Execução Penal – LEP, o co…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.860

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Reconhecimento de falta grave. Alegação de ausência de oitiva prévia do condenado. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Inexistência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, em que se alegava nulidade de decisão proferida na execução penal pela ausência d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.967

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. OITIVA DO REEDUCANDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ACOMPANHADO DE DEFESA TÉCNICA E OBSERVADO O CONTRADITÓRIO: PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA JUDICIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a superação do entendimento veiculado pelas instâncias anterio…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.153

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/03/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.595

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/05/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso do que o fixado inicialmente na condenação é possível, ex vi do artigo 118 da Lei de Execução Penal. Precedentes: RHC 104.585, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 8/10/2010; HC 106…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.