JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.557.883

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STF – RE 1.557.883, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Acórdão em conformidade com temas 6 e 793 da repercussão geral. Incidência das súmulas 282, 356 e 279 do supremo tribunal federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário, tendo em vista a conformidade do acórdão recorrido com os Temas 6 e 793 da repercussão geral e a incidência das Súmulas 282, 356 e 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido diverge dos entendimentos firmados nos Temas 6 e 793 da Repercussão Geral; (ii) estabelecer se há prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados; (iii) determinar se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 6 e 793 da Repercussão Geral do STF, razão pela qual incide a sistemática de rejeição de recursos contrários a precedentes obrigatórios. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais impede o conhecimento do recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via extraordinária, conforme Súmula 279 do STF. 6. O agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o art. 1.021, §1º, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 279, 282 e 356; STF, Temas 6 e 793 da Repercussão Geral. (RE 1557883 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2025 PUBLIC 28-10-2025)
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