JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 270.613

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STF – RHC 270.613, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO NÃO JULGADAS PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente foi condenado a 1 ano, 5 cinco meses e 15 quinze dias de reclusão em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 129, § 1º, I, combinando com o art. 61, II, a, c e h, ambos do Código Penal. Determinou-se, ainda, a suspensão da execução da referida pena, por 2 anos, nos termos do art. 77, impondo-se as obrigações do art. 78, ambos também do referido Código Penal. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o restabelecimento da sentença de primeiro grau. III. Razões de decidir 3. As questões suscitadas neste writ não foram julgadas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 270613 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
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