JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 739.707

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
15/08/2011

STF – AI 739.707, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 15/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DILIGÊNCIA PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal tem decidido no sentido de que o indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelo juízo a quo, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II – O Plenário desta Corte decidiu, quando do julgamento do ARE 639.228-RG/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, pela ausência de repercussão geral do tema. II – Agravo regimental improvido. (AI 739707 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00353)
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