RCL 9.127
Tribunal Pleno · Rel. Ayres Britto · j. 23/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal" (Súmula 734 do STF). 2. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória ou de recursos não interpostos, oportunamente, pelos interessados. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 9127 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 2…