JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 3.913

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – RCL 3.913, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal" (Súmula 734 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 3913 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00138)
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