- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STF – RE 770.588, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. LEI COMPLEMENTAR 102/2000. BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. MATERIAIS DE USO E CONSUMO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.01.2008. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 770588 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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