JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.127

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – RCL 9.127, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal" (Súmula 734 do STF). 2. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória ou de recursos não interpostos, oportunamente, pelos interessados. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 9127 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00401)
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