JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 507.297

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 507.297, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. CF/88, ARTS. 127, CAPUT, E 129, III. 1. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses difusos, coletivos e homogêneos (CF/88, arts. 127, caput, e 129, II e III). Precedente do Plenário: RE 163.231/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 29.06.2001. 2. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator, em decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal. 3. Agravo regimental improvido. (AI 507297 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01433 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 82-85)
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