JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 800.184

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 800.184, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem tratou de matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, cuja discussão não rende ensejo ao cabimento do recurso extraordinário. 2. O STF, no RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria referente à admissibilidade de recursos de outras cortes. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir recurso extraordinário para debater tema de caráter infraconstitucional, sob o argumento de violação aos arts. 5º, XXXVI, LIV, LV da Constituição Federal. Nesses casos, apenas indiretamente ocorreria afronta à Lei Maior, sem margem para o cabimento do extraordinário. 4. Agravo regimental improvido. (AI 800184 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01585 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 179-182)
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