RCL 49.455
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Alegada violação à Súmula Vinculante 10, desta Corte. 3. Inexistência de afastamento de lei ou ato normativo com base em fundamento constitucional. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 49455 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVU…