JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 805.203

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STF – AI 805.203, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. SERVIDOR FALECIDO ANTES DA CF/88. INTEGRALIDADE DA PENSÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 5º (REDAÇÃO ANTERIOR) DA CARTA MAGNA C/C ARTIGO 20 DO ADCT. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF A PARTIR DO JULGAMENTO DO MI 211, RELATOR O MINISTRO MARCO AURÉLIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI 211, Relator para o acórdão o ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que o § 5º do art. 40 da Carta Magna, cuja redação originária estatuía que “o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido”, constitui norma autoaplicável. 2. Precedentes: RE 567927-AgR, Relator o Ministro Carlos Britto, Dje 48 de 13.03.09; RE 438034-AgR, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 03.03.06; RE 545667-AgR, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Dje 64 de 03.04.09; RE 504.271-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Dje 16.05.2008, entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 805203 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 10-06-2013 PUBLIC 11-06-2013)
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