JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 587.532

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 587.532, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. AUTO-APLICABILIDADE DO § 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI 211, redator para o acórdão o ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que o § 5o do art. 40 da Carta Magna de 1988, cuja redação originária estatuía que "o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido", é, sim, norma auto-aplicável. 2. Incidem, quanto ao mais, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 587532 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01525)
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