- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STF – HC 103.108, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/06/2010, p. 27/08/2010
EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça configurado. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedente. Ordem parcialmente concedida. 1. A comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República), viabilizando, excepcionalmente, a concessão de habeas corpus. 2. Deferimento parcial do pedido para determinar à Presidência da Corte a imediata redistribuição do presente habeas corpus (art. 54, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 3. Habeas corpus concedido em parte. (HC 103108, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-03 PP-00616)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.