JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 807.311

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – ARE 807.311, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 807311 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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