JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 887.717

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – ARE 887.717, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA NOS AUTOS DO RE Nº 727.851/RG. SOBRESTAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 727.851-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, assentou a repercussão geral quanto à definição a responsabilidade tributária nos casos de veículo alienado fiduciariamente. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (ARE 887717 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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