- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/07/2010
- Data de publicação
- 13/08/2010
STF – MS 27.613, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 01/07/2010, p. 13/08/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIPLOMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II - O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. III - Ademais, diversamente do que afirmado, não poderia o impetrante, 2º colocado nas eleições para Senador da República, apresentar-se para diplomação, pois, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral, apenas os candidatos eleitos e os suplentes recebem diploma. IV - Embargos de declaração rejeitados. (MS 27613 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-02 PP-00337)
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