JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.613

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – MS 27.613, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 01/07/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIPLOMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II - O acórdão examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. III - Ademais, diversamente do que afirmado, não poderia o impetrante, 2º colocado nas eleições para Senador da República, apresentar-se para diplomação, pois, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral, apenas os candidatos eleitos e os suplentes recebem diploma. IV - Embargos de declaração rejeitados. (MS 27613 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-02 PP-00337)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 31.094

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/11/2014

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Ausência de direito líquido e certo. Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento. 1. Não se admitem embargos de declaração contra decisão monocrática do relator da causa. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. Deferido o registro de candidatura de candidato, ante a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às …

MS 27.236

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 01/12/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - A questão suscitada pelo embargante foi devidamente analisada na decisão embargada. III - Os embargos de declaração não constituem meio proces…

MS 26.108

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/08/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO: EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRARIEDADE: NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (MS 26108 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-2013)

RMS 26.212

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/06/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II – A questão suscitada pela embargante foi devidamente analisada na decisão embargada. III- Os embargos de declaração não constituem meio proce…

MS 28.455

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Repercussão geral. Inexistência das hipóteses autorizadoras da interposição dos embargos. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissões ou obscuridades, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, dos víci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.