- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – AI 495.424, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS COMPENSATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF 284. 1. Recurso que se encontra deficiente de fundamentação, porquanto o pleito formulado pelo agravante, nas razões do presente regimental, não impugna de maneira adequada o fundamento da decisão agravada, uma vez que a hipótese dos autos envolve precatório referente a crédito alimentar (pago de uma só vez), enquanto o recorrente pretende a exclusão dos juros compensatórios nos termos do art. 33 do ADCT (parcelamento constitucional). Incidência da Súmula STF 284. 2. Agravo regimental improvido. (AI 495424 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01031)
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