JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 462.930

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STF – RE 462.930, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS. SAÍDA ISENTA, NÃO TRIBUTADA OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. ART. 153, § 3º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.779/1999. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 462930 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-01 PP-00133)
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