JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.615

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 748.615, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Providência vedada neste momento processual. 2. É de se aplicar a Súmula 283/STF, ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria que é suficiente, per se, para a manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 748615 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-06 PP-01292)
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