- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STF – AI 644.648, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, de cláusulas contratuais, bem como a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 644648 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00888)
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