RE 555.959
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/09/2010
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 555959 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01365)