RE 586.441
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Restituição dos valores recolhidos referentes à cobrança compulsória da contribuição destinada ao custeio dos serviços de assistência médico-hospitalar. Rejeição da repercussão geral. Precedente: RE-RG 633.329. Impossibilidade de conhecimento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586441 AgR, Relator(a): GILMAR…