HC 97.764
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/08/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Cometimento de crimes de roubo separados por lapso temporal de 118 dias. Inocorrência de continuidade delitiva. 3. Ordem indeferida. (HC 97764, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00503 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 321-330)