- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STF – AI 760.751, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ENUNCIADO 283, SÚMULA/STF. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Para negar provimento ao recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça entendeu i) que a impetrante não demonstrara possuir direito líquido e certo e ii) que não existiria direito à restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária "para frente" (ADI 1.851/AL). O primeiro fundamento do acórdão não devidamente foi impugnado pela parte agravante no recurso extraordinário, o que inviabiliza o prosseguimento do feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o direito líquido e certo é pressuposto do mandado de segurança, de ordem processual, e nada tem a ver com o mérito da demanda. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 760751 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-11 PP-02514)
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