JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 689.986

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AI 689.986, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição Federal. Ademais, a questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 689986 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-10 PP-02148)
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