JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.977

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
10/03/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.977, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 12/02/2020, p. 10/03/2020

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO ABSTRATO E AUTÔNOMO – ADEQUAÇÃO. Surge viável a formalização de ação direta de inconstitucionalidade voltada a questionar a compatibilidade, com a Constituição Federal, de diploma legal a encerrar normas dotadas de generalidade e abstração, circunstância reveladora de caráter primário e autônomo a justificar o exame da higidez constitucional do ato, mostrando-se irrelevante a possibilidade de identificação dos eventuais destinatários da lei. TRIBUNAIS DE CONTAS – AUDITORES – PADRÃO REMUNERATÓRIO – TETO. Consideradas a autonomia e a independência asseguradas aos Tribunais de Contas pela Lei Maior, surge constitucional a limitação do padrão remuneratório dos auditores àqueles vinculados ao subsídio percebido por Conselheiro – cargo de maior hierarquia dentro dos órgãos. (ADI 3977, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
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