JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 595.728

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – AI 595.728, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de fundamentação não verificada. 3. Taxa de iluminação pública. Inconstitucionalidade. Súmula 270/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 595728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01147 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 106-108)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 588.248

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Taxa de iluminação pública. Inconstitucionalidade. Improcedência. Precedentes. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a análise do apelo extremo deve limitar-se aos fatos da causa na versão do acórdão recorrido. 2. Pacífica é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a remuneração de serviço de iluminação pública por meio de taxa. 3. Agravo regimental não provido. (AI 588248…

AI 727.143

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/02/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Não exaurimento de instâncias. Enunciado 281 da Súmula do STF. 3. Constitucional e Tributário. Artigos 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001. Correção monetária do FGTS. Ausência de repercussão geral. Precedente. RE-RG 571.184. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 727143 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 P…

ARE 810.059

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Taxa de Coleta de Lixo. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810059 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.