JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.722

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
06/03/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.722, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 14/02/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.368/2014 DA PARAÍBA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. PRECEDENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO. 1. A Lei nº 10.368/2014 do estado da Paraíba, que obriga empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e de internet a manter escritórios com o fim de prestar atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de cem mil habitantes, afronta o artigo 22, IV, CRFB. 2. É da competência privativa da União legislar sobre telecomunicação (art. 22, IV, CRFB). Inconstitucionalidade formal de legislação estadual ou distrital que trata da matéria. Precedente. 3. Pedido na ação direta de inconstitucionalidade julgado procedente. (ADI 5722, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020)
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