JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.121

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
16/09/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.121, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 16/09/2019

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual 10.258/2014 da Paraíba. 3. Serviço público de telecomunicações. 4. Serviços de televisão por assinatura. 5. Criação de obrigações, proibições e sanções para a prestadora de serviços. 6. Invasão da competência legislativa da União. 7. Violação dos artigos 21, XI, 22, IV, e 175, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. Precedentes. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5121, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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