JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.860

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
28/10/2010

STF – HC 100.860, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 28/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O laudo pericial foi firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do paciente. Tudo em conformidade com o que determina a lei processual, não havendo motivos para se declarar qualquer nulidade. 2. A qualidade de policial dos peritos é irrelevante para a validade ou não da perícia. Precedentes. 3. Existindo elementos probatórios que permitam ao julgador formar sua convicção no sentido da existência do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao acusado, torna-se desnecessária a realização do exame pericial. Precedentes. 4. Writ denegado. (HC 100860, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 EMENT VOL-02422-01 PP-00025)
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