JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 665.967

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – AI 665.967, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 15/10/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 665967 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-04 PP-00857)
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