JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 662.686

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AI 662.686, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo administrativo. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para analisar a alegação do agravante de que o processo administrativo não ofendeu o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 662686 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-06 PP-01245)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 617.818

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de violação à Constituição Federal. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs. 636 e 279/STF. 2. O indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelas instâncias ordinárias, não viola o artig…

AI 766.950

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010

EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 DO STF. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LV da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual …

AI 774.732

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. Precedentes. II - Para se chegar à conclusão cont…

AI 748.886

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Co…

AI 667.830

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Cabimento. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.