AI 750.754
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/05/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2…