- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 22/02/2011
STF – HC 100.105, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 22/02/2011
EMENTA: Habeas corpus. Furto consumado e dois tentados. Condenação em continuidade delitiva. Reincidência. Bens de pequeno valor. Mínimo grau de lesividade. Aplicação do princípio da insignificância. Tese não submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento por esta Suprema Corte. Supressão de instância. 1. Não tendo sido aventada no Superior Tribunal de Justiça defesa fundada no princípio da insignificância, é inviável a análise originária deste pedido por esta Suprema Corte, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 100105, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00067 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 336-342)
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