JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 798.864

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AI 798.864, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A TEMPESTIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A tempestividade do recurso em razão de feriado local ou de suspensão de prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser demonstrada no momento da sua interposição, não sendo possível a juntada posterior de documento que comprova a sua tempestividade. (AI 798864 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-11 PP-02457)
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