JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.264

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
10/05/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.264, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 10/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisões embargada e paradigma que não abordaram o mérito da questão. Inadmissibilidade. Artigo 1.043 do CPC. Ausência de similitude fática e jurídica entre os casos. Requisitos processuais de admissibilidade não atendidos. Agravo rejeitado. 1. O cabimento de embargos de divergência pressupõe que ambas as decisões, a embargada e a paradigma, tenham abordado o mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.043 do CPC, o que não ocorre nos autos. 2. Inexiste similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas de dissenso invocados, fato a obstar o seguimento do recurso de embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1090264 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021)
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