JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 776.875

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AI 776.875, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 776875 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-06 PP-01369)
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