JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 704.844

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STF – AI 704.844, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, §§ 1º e 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. DISCUSSÃO QUANTO À NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 1º.02.2007. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice das Súmulas 282 e 356 do STF e ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 704844 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)
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