- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STF – AI 639.546, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 317, § 1º, DO RISTF. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Razões do recurso de agravo regimental que não atacaram o fundamento da decisão impugnada (RISTF, ART. 317, § 1º). 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 4. Decisão desfavorável à parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 639546 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-01021)
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