- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – RE 433.956, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA-GDAJ. EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 280 DO STF. A INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SE DEU EM DATA ANTERIOR A 03.05.2007. A decisão agravada está em perfeita harmonia com o entendimento firmado neste Tribunal, no sentido de que o exame da questão depende da análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente, o que encontra óbice na Súmula 280 do STF. Ademais, esta Corte não reconheceu a existência de repercussão geral na matéria debatida nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 433956 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-05 PP-01027)
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