RE 725.180
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Policial-Militar. Jornada de trabalho. Limitação. Ausência de previsão constitucional que ampare a pretensão da agravante. 3. Inexistência de previsão infraconstitucional que disponha sobre a vantagem ou garantia aos servidores policiais-militares. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 725180 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PU…