JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 522.181

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 522.181, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NEM NO PRAZO FIXADO PELA INSTÂNCIA JUDICANTE DE ORIGEM. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à necessidade de comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, ou no prazo fixado judicialmente para essa finalidade. Deserção por irregularidade do preparo. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 522181 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00691 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 59-62)
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