- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STF – HC 124.587, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 24/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA COM BASE EM DADOS OBJETIVOS DA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento quanto ao descabimento do habeas corpus impetrado em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. 2. A prisão cautelar do agravante, pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, foi determinada, assim como autoriza a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base na probabilidade de reiteração criminosa, na periculosidade do agente e na necessidade de resguardar a integridade física de testemunha. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124587 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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